
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que cria duas novas modalidades de crime para fortalecer o combate às organizações criminosas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
O texto, proposto por Moro ainda em 2023, tem como objetivo endurecer punições contra ações de intimidação e retaliação a autoridades, peritos e testemunhas envolvidas em investigações contra facções criminosas. A nova lei tipifica dois crimes inéditos: obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa; e conspiração para obstrução, que prevê a mesma pena mesmo que o plano criminoso não se concretize.
De acordo com o texto, será punido quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra juízes, promotores, policiais, advogados, jurados, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir ou retaliar investigações e processos envolvendo o crime organizado.
A legislação também amplia o sistema de proteção para servidores públicos que atuam diretamente no enfrentamento às facções. Juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, além de seus familiares, poderão receber medidas de segurança em situações de risco. A proteção também abrange profissionais que trabalham em áreas de fronteira, consideradas mais vulneráveis à ação de facções e ao contrabando.
A sanção ocorre em meio à repercussão da megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos. Especialistas avaliam que a nova lei, de autoria de Moro, fecha brechas que permitiam que mandantes contratassem facções para cometer crimes sem serem punidos diretamente.