
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (5) a abertura de um inquérito nacional conduzido pela Polícia Federal (PF) para investigar o crime organizado no Rio de Janeiro. A medida, anunciada durante audiência pública sobre segurança no estado, amplia o alcance da atuação federal e reposiciona o enfrentamento às facções e milícias em torno de dois eixos principais: lavagem de dinheiro e infiltração de organizações criminosas em estruturas públicas.
A recusa do governo fluminense
De acordo com Moraes, o foco da investigação será desmontar a estrutura financeira que sustenta as facções e milícias, considerada o núcleo de poder desses grupos. O ministro afirmou que o rastreamento de fluxos de recursos é etapa essencial para reduzir a violência e permitir a retomada de áreas sob domínio armado.
Ao final da audiência, Moraes informou ter requisitado imagens das operações policiais recentes no Rio para verificar eventuais abusos de força. A Polícia Federal, segundo ele, coordenará uma apuração de caráter nacional, cruzando informações financeiras, dados de inteligência e possíveis conexões internacionais do crime organizado.
A decisão do Supremo ocorre em meio à crise aberta pela operação policial que deixou 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, a mais letal já registrada no estado. Após o episódio, o governo do Rio de Janeiro recusou o apoio da Polícia Federal e dispensou a perícia federal nos corpos das vítimas, sob a justificativa de que o Instituto Médico-Legal estadual já havia concluído os exames.
A decisão foi criticada por entidades de direitos humanos, integrantes do Ministério Público e parlamentares da base do governo federal, que defenderam a participação da PF para garantir isenção, transparência e rastreabilidade das provas.
A negativa do governo fluminense acentuou o impasse entre as esferas estadual e federal e se tornou um dos gatilhos para a intervenção do STF, que passou a tratar o caso como de interesse nacional.
Para o Supremo, a ausência de perícia independente e a escalada da violência no estado justificam a atuação da Polícia Federal como órgão de investigação central.
Facções com alcance transnacional
O inquérito do STF surge em meio a novas evidências de internacionalização das facções brasileiras. A Polícia Civil do Rio de Janeiro apura se integrantes do Comando Vermelho e milicianos fluminenses teriam viajado à Ucrânia para receber treinamento militar em zonas de conflito. Segundo as investigações, o objetivo seria adquirir experiência em combate e manejo de armamento pesado para aplicar as técnicas em confrontos no Brasil. A apuração, ainda em curso, aponta que ao menos um membro da facção foi identificado em território ucraniano.
O caso reforça a avaliação de autoridades de que o crime organizado brasileiro opera hoje com lógicas híbridas, combinando controle territorial, financiamento próprio e circulação internacional de recursos e pessoas. A decisão do STF, ao acionar a PF, reflete a necessidade de tratar o tema dentro de uma estratégia nacional e transfronteiriça, envolvendo rastreamento de capitais, cooperação internacional e atuação integrada entre órgãos de Estado.
Efeitos políticos e legislativos
A intervenção do Supremo ocorre no momento em que o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei Antifacção, de autoria do governo federal, e uma proposta paralela do Centrão, que pretende equiparar facções criminosas a organizações terroristas.
O embate entre Executivo e Legislativo reflete uma disputa mais ampla: de um lado, o Planalto e o STF defendem o combate baseado em inteligência, investigação financeira e integração institucional; de outro, parte do Congresso aposta em endurecimento penal e enquadramento simbólico, de efeito político imediato.
O Projeto de Lei Antifacção, que tramita em regime de urgência, cria o tipo penal de facção criminosa, com penas de 8 a 15 anos para quem integrar ou colaborar com grupos armados estruturados, e até 30 anos para homicídios cometidos em nome dessas organizações, agora classificados como crimes hediondos.
O texto também permite bloqueio antecipado de bens, intervenção em empresas usadas para lavagem de dinheiro e a criação do Banco Nacional das Facções Criminosas, que reunirá dados sobre líderes, rotas e movimentações financeiras.
As novas regras alterariam diretamente o tratamento jurídico de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que deixariam de ser enquadrados como organizações criminosas genéricas e passariam a ser tratadas como estruturas hierárquicas de poder paralelo.
O risco de equiparar facções a terrorismo
A tentativa de equiparar facções criminosas a organizações terroristas, defendida por parlamentares do Centrão e pela oposição, tem sido vista com cautela por juristas e integrantes do Ministério da Justiça.
A medida poderia criar insegurança jurídica e diplomática, uma vez que o Brasil passaria a reconhecer conflitos internos como de natureza terrorista, o que impactaria a imagem internacional do país e elevaria o risco regulatório para investimentos e cooperação financeira.
Além disso, a Lei Antiterrorismo de 2016 foi elaborada com base em parâmetros internacionais que definem o terrorismo como crime de motivação política, religiosa ou ideológica — o que difere da lógica econômica e territorial das facções brasileiras.
A sobreposição entre as duas leis poderia gerar duplicidade de enquadramentos, dificultar investigações e abrir margem a interpretações políticas em futuras aplicações penais.