Ramagem
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declare a perda de mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ), parlamentar condenado a 16 anos de prisão no âmbito da ação que apurou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ordem toma como base o trânsito em julgado da condenação e inclui a suspensão dos direitos políticos. O rito para a cassação ainda não foi definido pela Câmara.

Ramagem deixou o país antecipadamente à sentença, embarcando para os Estados Unidos na segunda semana de setembro, segundo investigações da Polícia Federal. Apesar de estar fora do Brasil, o deputado continuou registrando presença em votações e publicando em redes sociais, segundo levantamento da CNN Brasil, que identificou mais de 130 postagens desde 9 de setembro.

Técnicos da Câmara afirmam que ele apresentou atestados médicos por “ansiedade generalizada” para justificar ausência e ter habilitação para voto remoto, o que estaria em desacordo com regras internas que permitem esse mecanismo apenas mediante licença formal.

Rito parlamentar indefinido

Moraes sugeriu que a cassação de Ramagem se dê de ofício pela Mesa Diretora da Câmara, com base no cumprimento da pena em regime fechado, o que inviabilizaria a manutenção do mandato. Técnicos da Câmara, porém, informaram que existem dois caminhos possíveis: o rito direto via Mesa ou o procedimento tradicional iniciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguido de votação em plenário.

O precedente mais próximo é o caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada, em que prevaleceu o rito de comissão e Plenário. A escolha de qual via será adotada depende agora da presidência da Câmara e da avaliação institucional sobre o caso Ramagem.

No fim desta terça-feira (24), o presidente da Câmara, Hugo Motta, acolheu parecer da Secretaria-Geral da Mesa e decidiu que o deputado Delegado Ramagem não pode registrar presença nem votar de forma remota enquanto estiver fora do país. A decisão afirma que parlamentares somente podem participar de votações a partir do exterior quando estiverem em missão oficial autorizada pela Casa. Segundo o texto, a atuação em sessões, mesmo virtual, exige presença em território nacional, vedação que se aplica inclusive ao próprio presidente da Câmara.

Contexto da condenação contra Ramagem

Ramagem foi julgado no mesmo processo que atingiu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-ministros e militares. O STF concluiu que a organização criminosa liderada por Bolsonaro atuou no intuito de romper a ordem democrática, contatando membros das Forças Armadas, questionando o resultado eleitoral e organizando mobilizações que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A Corte validou provas como trocas de mensagens, planilhas e a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A atuação de Ramagem na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e sua participação em articulações foram citadas no voto relator como relevantes para o conjunto da trama.

Segundo relatório, Ramagem teria utilizado sua condição de servidor público federal e parlamentar para viabilizar parte das ações da organização investigada. Sua condenação incluiu os crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio.

Veja também