Maranhão
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), determinou a suspensão imediata de pagamentos públicos relacionados à construção de uma escola modular no bairro do Angelim, em São Luís (MA), após identificar indícios de irregularidades na contratação e na execução da obra. A decisão, publicada na última segunda-feira (29) foi proferida em regime de plantão judiciário e impede a liberação de quase R$ 12 milhões que seriam pagos ainda neste final de ano com recursos do precatório do Fundef.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB-MA) contra o governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), o secretário estadual de Infraestrutura, servidores públicos e empresas contratadas. Segundo o parlamentar, trata-se de um caso que envolve pagamentos milionários sem a correspondente execução da obra. “Estamos falando de uma escola que, no papel, custará mais de R$ 54 milhões, mas que, na prática, não existe. No local, há apenas terraplanagem e desmatamento”, afirmou Lago.

Entenda o caso

De acordo com a ação, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) atestou medições que somam mais de R$ 27 milhões, mais da metade do valor total do contrato. No entanto, vistoria realizada em 17 de dezembro por parlamentares indicou que o terreno permanece sem edificações. “Foram atestados serviços de fundação, estruturas e instalações que simplesmente não existem. Isso é gravíssimo e exige a atuação imediata do Judiciário”, declarou Rodrigo Lago.

O processo judicial aponta divergências técnicas internas na fase de licitação, questionamentos sobre a metodologia de formação do preço de referência, possível direcionamento do certame, sobrepreço, pagamento por serviços não executados e medições consideradas fraudulentas. Parte dos recursos envolvidos tem origem no Fundeb, no precatório do Fundef e em operações de crédito junto ao Banco do Brasil e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “São recursos vinculados à educação que não podem ser desviados para uma obra fantasma”, disse o deputado.

Entre os réus estão as empresas Argos Engenharia e Empreendimentos Ltda e Taec Módulos Ltda. A ação sustenta que houve sobreposição de contratos e execução concomitante de serviços que já estariam previstos no contrato principal. Segundo Lago, “há indícios claros de contratação duplicada e de pagamentos por serviços que jamais foram executados”.

Recursos públicos desviados

Na decisão, o desembargador federal Ney Bello destacou que os documentos e provas apresentados apontam controvérsia relevante sobre a legalidade da contratação, da execução contratual e da conformidade ambiental da obra. O magistrado considerou presente o risco de dano grave ou de difícil reparação, diante da possibilidade de liberação de recursos públicos sem a correspondente entrega dos serviços contratados.

A decisão do TRF-1 suspende todos os pagamentos relacionados à obra até o fim do recesso judicial. Após a retomada do funcionamento regular do Judiciário, em janeiro de 2026, o processo será distribuído a um desembargador relator, que analisará outros pedidos cautelares, como o bloqueio de bens das empresas envolvidas e o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral da República para apuração de eventual prática de crimes contra a administração pública. “Nosso objetivo é impedir que mais dinheiro público seja perdido e garantir a responsabilização de quem participou desse esquema”, concluiu Rodrigo Lago.

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