Da anistia ao arbítrio: quando o autoritarismo atravessa fronteiras

Há exatos cinco anos, em 6 de janeiro de 2021, o mundo assistiu ao ataque ao Capitólio dos Estados Unidos. A invasão do Parlamento norte-americano foi, naquele momento, reconhecida como um atentado direto à democracia e à soberania do voto popular. Hoje, cinco anos depois, esse mesmo episódio é oficialmente reescrito pela mais alta autoridade do país: todos os envolvidos foram absolvidos por decisão presidencial.

Esse contraste histórico não pode ser subestimado. Enquanto cidadãos que atacaram o centro institucional de uma democracia consolidada recebem indulto coletivo, um presidente de um país soberano é sequestrado sem apresentação de provas, sem respeito às garantias legais e sem o reconhecimento de qualquer instância multilateral legítima. O que está em jogo não são casos isolados, mas uma trajetória política clara.

A absolvição dos responsáveis pelo 6 de janeiro não representa apenas um gesto de indulgência. Ela sinaliza a normalização da ruptura institucional como prática política aceitável. Ao anistiar quem tentou subverter o resultado eleitoral, o atual governo dos Estados Unidos envia uma mensagem inequívoca: a lei pode ser reinterpretada conforme a conveniência do poder.

Às vésperas de mais um 8 de janeiro, quando o Brasil completa três anos do ataque às sedes dos Três Poderes, essa comparação torna-se ainda mais necessária. Aqui, as instituições resistiram, os responsáveis foram responsabilizados e a democracia se manteve em funcionamento. Essa diferença não é casual. Ela decorre de uma escolha política: a de afirmar que a democracia não é negociável.

Neste contexto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a intenção de vetar o chamado PL da dosimetria, uma iniciativa que busca reduzir penas e abrir caminho para a anistia de golpistas. A conexão é direta. Assim como no plano internacional, relativizar a gravidade de ataques à democracia significa normalizar a ruptura como método.

O que se observa agora é a ampliação desse método para o plano internacional. A interpretação arbitrária das leis nacionais, antes aplicada para justificar ataques internos às instituições, passou a orientar também a conduta externa. O direito internacional, os princípios da soberania e da autodeterminação dos povos deixam de ser referenciais estáveis e passam a ser tratados como obstáculos descartáveis.

Essa lógica se expressa na escalada de ameaças e pressões contra países como Colômbia, Cuba, México e até mesmo territórios como a Groenlândia. No mesmo movimento, tenta-se impor à Venezuela uma submissão política que ignora qualquer mediação diplomática, qualquer organismo multilateral e qualquer regra previamente pactuada entre Estados.

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu esse desvio ao afirmar que os Estados Unidos minaram um princípio fundamental do direito internacional. Essa declaração não é retórica diplomática. Ela explicita que a interpretação arbitrária das leis nacionais, antes utilizada para justificar ataques internos às instituições, passou a orientar também a interpretação das normas internacionais.

A Venezuela, nesse contexto, não é exceção. É laboratório. Quando um governo poderoso se arroga o direito de determinar o destino político de outros países, o precedente criado ultrapassa fronteiras regionais. Hoje é um país latino-americano; amanhã, qualquer nação que não se alinhe aos interesses do centro do poder.

O autoritarismo não surge de forma abrupta. Ele se constrói passo a passo, testando limites, reescrevendo fatos, relativizando normas. O que começou com a contestação violenta de eleições evolui para a anistia de golpistas e, em seguida, para a violação aberta das regras internacionais. A pergunta que se impõe não é retórica: onde estarão esses limites daqui a cinco anos?

Defender a democracia e a soberania não é um gesto ideológico. É uma exigência de sobrevivência do sistema internacional baseado em regras. Para o Brasil, para a América Latina e para o mundo, o momento exige clareza: não há ordem possível quando a lei se submete à força, nem paz duradoura quando o arbítrio se converte em política de Estado.

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