Dino
Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (5) que todos os órgãos do serviço público no país revisem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas a servidores e agentes públicos. Benefícios que não tenham previsão expressa em lei deverão ser suspensos após esse período. A decisão alcança os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e vale para a União, os estados e os municípios.

Segundo o ministro, “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.

A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo, que questionava o pagamento de honorários e de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a procuradores municipais.

Ao analisar o caso, Dino concluiu que o problema não se restringia à situação concreta levada ao STF, mas revelava uma prática disseminada no serviço público brasileiro, marcada pela criação contínua de auxílios e gratificações que, somados, permitem remunerações acima do teto previsto na Constituição.

O que está em jogo na decisão

No centro do despacho está a discussão sobre a legalidade dessas verbas. Dino afirma que indenizações existem para recompor gastos efetivamente realizados pelo servidor no exercício da função e que não podem ser usadas como mecanismo permanente de aumento salarial. Para o ministro, ao longo dos anos, o poder público passou a admitir, “a título de indenizações”, pagamentos que viabilizam supersalários, o que esvazia a regra do teto constitucional.

No texto da decisão, Dino afirma que “a multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis” com a Constituição. Segundo ele, esse processo resultou em um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto remuneratório, transferindo para o tribunal o ônus de arbitrar, caso a caso, situações que se repetem em diferentes órgãos e carreiras.

Para explicar como esse modelo se consolidou, o ministro descreve uma lógica de expansão contínua. Quando uma carreira passa a receber determinado benefício, outras reivindicam tratamento semelhante em nome da isonomia. “O descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’”, escreve.

Dino compara esse movimento a uma corrida permanente, na qual “a grama do vizinho é mais verde” e novas indenizações vão sendo criadas e estendidas a outras categorias, em um “looping eterno”.

Exemplos concretos citados por Dino

Ao longo da decisão, o ministro recorre a exemplos para tornar mais visível o problema. Ele menciona licenças compensatórias que geram dias de folga convertidos em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada regular, auxílios de locomoção e de combustível pagos inclusive a quem não comprova deslocamento para o trabalho, além de auxílios educação e saúde concedidos sem relação direta com despesas efetivamente realizadas.

Também são citadas licenças-prêmio e o acúmulo voluntário de férias posteriormente convertidas em pecúnia. Dino destaca ainda benefícios que ficaram conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, observando que, apesar dos nomes aparentemente anedóticos, esses pagamentos se tornaram recorrentes e “configuram frontal violação à Constituição” ao permitir a geração de supersalários.

Um recado institucional mais amplo

Além de enfrentar práticas administrativas consolidadas, a decisão é lida, nos bastidores do Supremo, como um recado interno ao próprio tribunal. Sem citar ministros nominalmente, Dino critica a fragmentação de entendimentos e o acúmulo de exceções construídas em decisões pontuais sobre verbas indenizatórias. Para ele, esse cenário contribuiu para a multiplicação de demandas semelhantes e para a sobrecarga do STF, chamado repetidamente a arbitrar casos individuais.

Essa leitura dialoga com decisões recentes relatadas por outros ministros, como Edson Fachin, que admitiram interpretações mais flexíveis sobre o que pode ficar fora do teto em situações específicas. Ao impor uma revisão nacional das verbas e exigir base legal expressa, Dino busca encerrar esse ciclo e reduzir o espaço para exceções que acabam estimulando novas disputas.

Transparência e cobrança ao Congresso

A decisão também impõe uma obrigação de transparência. Executivo, Legislativo e Judiciário deverão editar e publicar atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago, informando valores, critérios de cálculo e o fundamento legal específico que autoriza o pagamento.

No Judiciário e no Ministério Público, deverão ser editados atos nacionais com efeito vinculante. O ministro também determinou a comunicação formal ao Tribunal de Contas da União e às procuradorias estaduais e municipais.

Dino critica ainda a ausência de uma lei nacional que regulamente, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto salarial. Ele lembra que uma emenda constitucional aprovada em 2024 passou a exigir essa regulamentação, mas que a legislação ainda não foi editada. Por isso, determinou o envio de ofícios ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, cobrando providências para superar o que classifica como omissão legislativa.

A decisão ocorre poucos dias após o Congresso Nacional aprovar reajustes para servidores da Câmara e do Senado, com criação de novas gratificações. O impacto estimado pode chegar a R$ 790 milhões por ano, valor superior à arrecadação prevista em 95% dos municípios brasileiros. Embora o despacho do STF não trate diretamente desses reajustes, o pano de fundo ajuda a explicar por que o tema voltou ao centro da agenda.

Nos próximos 60 dias, órgãos públicos terão de revisar todas as verbas pagas e justificar legalmente cada uma delas. Onde não houver base legal clara, o pagamento deverá ser interrompido. A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já sinaliza uma tentativa de reorganizar, de forma mais ampla, o sistema de verbas do serviço público e de recolocar o teto constitucional como referência efetiva.

A decisão do ministro será submetida ao plenário da Corte para análise em julgamento colegiado. A medida, publicada por Dino nesta quinta-feira (5), deverá ser apreciada pelos demais ministros no dia 25 de fevereiro e permanecerá válida até que o STF delibere sobre o tema em sessão presencial.

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