
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas dentro de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece uma série de exigências para garantir a segurança sanitária e o controle na comercialização de remédios.
De acordo com a nova legislação, a venda só será permitida em espaços físicos exclusivos, devidamente delimitados e segregados das demais áreas do supermercado. Esses ambientes deverão funcionar como farmácias ou drogarias completas, com estrutura independente e operação sob responsabilidade de profissionais habilitados. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento passa a ser obrigatória.
A lei também determina que esses estabelecimentos podem ser operados diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes. Em ambos os casos, será necessário cumprir rigorosamente todas as exigências legais, sanitárias e técnicas.
Entre os critérios estabelecidos estão condições adequadas de armazenamento, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de sistemas de rastreabilidade e procedimentos específicos para dispensação de medicamentos. A estrutura também deverá prever espaços para atendimento e assistência farmacêutica, incluindo consultórios, quando aplicável.
O texto regulamenta ainda o processo de compra. A retenção de receitas médicas, quando exigida, só poderá ocorrer após o pagamento do medicamento. Alternativamente, os produtos poderão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas. A exposição de remédios fora das áreas delimitadas, como em gôndolas, estandes ou bancadas abertas, está proibida.
Além disso, a legislação permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para entrega de medicamentos, desde que respeitem integralmente a regulamentação vigente.
A medida amplia o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que busca preservar padrões de segurança e qualidade no atendimento farmacêutico dentro de supermercados.