Bolsonaro
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar, nesta terça-feira (13), um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) para que o plenário da Corte revisse a condenação imposta ao ex-mandatário por liderar a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

Na decisão, Moraes afirmou que o pedido é “absolutamente incabível” do ponto de vista jurídico, uma vez que a ação penal já foi definitivamente encerrada. Segundo o ministro, não há base legal para submeter ao plenário um processo que já transitou em julgado, ou seja, que esgotou todas as possibilidades de recurso previstas na legislação.

O pedido havia sido protocolado na segunda-feira (12) e buscava anular a condenação imposta ao ex-presidente, com o argumento de que o caso deveria ser reavaliado pelo conjunto dos ministros do Supremo.

Condenação definitiva

A ação penal contra Bolsonaro foi concluída em 25 de novembro de 2025, quando se encerrou o prazo para apresentação de recursos. Na ocasião, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Com o trânsito em julgado, a condenação tornou-se definitiva e Bolsonaro passou a cumprir a pena, conforme determinado pelo Supremo.

Na decisão desta terça-feira, Moraes ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a reapreciação de mérito de uma ação penal já encerrada, especialmente quando não há fato novo ou vício processual reconhecido em tempo oportuno.

Reiteração de estratégia da defesa

O ministro destacou que a defesa do ex-presidente vem reiterando pedidos com o mesmo objetivo desde o encerramento do processo. Em dezembro, um requerimento semelhante já havia sido rejeitado, sob o entendimento de que o tipo de recurso apresentado não se aplica a ações penais com decisão definitiva.

Neste novo pedido, os advogados de Bolsonaro voltaram a sustentar argumentos baseados no voto vencido do ministro Luiz Fux, que havia se manifestado pela absolvição do ex-presidente durante o julgamento. Para Moraes, no entanto, a existência de voto divergente não autoriza a reabertura de um processo após o trânsito em julgado.

Fundamentos do pedido de Bolsonaro

A defesa solicitava que fosse declarada a nulidade integral da ação penal e, no mérito, a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes pelos quais foi condenado. O pedido incluía ainda a revisão das penas e o reconhecimento de supostas irregularidades processuais já analisadas e afastadas durante o julgamento.

Moraes afirmou que os argumentos apresentados não trazem qualquer elemento novo capaz de alterar o desfecho do processo e que insistir em recursos juridicamente inviáveis não produz efeitos sobre decisões definitivas do Supremo.

Com a negativa do pedido, permanece válida a condenação imposta ao ex-presidente, sem qualquer alteração no cumprimento da pena ou no status do processo. O caso segue encerrado do ponto de vista judicial, restando à defesa apenas medidas que não impliquem rediscussão do mérito da condenação.

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