
Nesta quarta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, intimou a defesa de Jair Bolsonaro (PL) a explicar o uso de um celular pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) durante visita ao ex-presidente na última sexta-feira (21). A visita ocorreu enquanto Bolsonaro ainda cumpria prisão domiciliar, período em que estavam proibidos o uso de celulares, o acesso a redes sociais e qualquer comunicação indireta por meio de terceiros.
Imagens exibidas pela televisão mostraram Nikolas utilizando o aparelho na varanda da residência, ao lado de Bolsonaro, o que levou Moraes a pedir esclarecimentos sobre eventual descumprimento das medidas impostas.
Pedido de Erika Hilton
Antes da decisão de Moraes, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. Ela solicitou a apuração do episódio, a apreensão do celular utilizado por Nikolas e a verificação das condições da visita autorizada pelo tribunal.
Na representação, Erika Hilton afirmou que o uso do aparelho, mesmo por terceiros, poderia caracterizar violação das regras da prisão domiciliar e pediu que fossem investigadas as circunstâncias do encontro, incluindo eventual compartilhamento de mensagens, acesso indireto ao dispositivo ou facilitação de comunicação vedada.
Regras da prisão domiciliar
A decisão que autorizou a visita de Nikolas estabelecia que todas as pessoas que entrassem na residência deveriam observar integralmente as restrições impostas ao ex-presidente. O ministro lembrou que o uso de qualquer dispositivo eletrônico era proibido e que a medida incluía a impossibilidade de que visitantes utilizassem aparelhos que pudessem servir como intermediários de comunicação.
Na intimação, Moraes solicitou que a defesa de Bolsonaro esclareça se o ex-presidente teve contato com o aparelho, acesso a mensagens ou qualquer forma de utilização indireta.
O episódio ocorreu um dia antes de Bolsonaro ter a prisão preventiva decretada pela condenação por tentativa de golpe de Estado, que transitou em julgado em 25 de novembro. Moraes determinou que a apuração sobre o uso do celular durante a visita seja tratada separadamente, no âmbito das medidas cautelares anteriores.