
A determinação da Polícia Federal para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro retorne imediatamente ao cargo de escrivão não apenas revoga um afastamento administrativo, mas recoloca o parlamentar diante de um impasse jurídico e funcional que acompanha sua trajetória política desde a primeira eleição.
A decisão ocorre após a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em 18 de dezembro de 2025, o que, segundo a corporação, retirou a base legal para a manutenção do afastamento funcional concedido durante o exercício do cargo eletivo.
A medida foi tomada após revisão interna da situação de servidores da corporação que exercem ou exerceram mandato eletivo. Segundo o entendimento atual da PF, o afastamento prolongado sem exercício da função deixou de se enquadrar nas hipóteses previstas nas normas que regem a carreira policial.
Revisão interna e mudança de entendimento
Fontes da corporação indicam que a determinação decorre de uma reavaliação administrativa mais ampla, que busca uniformizar o tratamento dado a policiais federais eleitos para cargos políticos. O entendimento atual é de que o afastamento automático para exercício de mandato parlamentar não encontra respaldo explícito na legislação específica da Polícia Federal.
Com isso, a corporação decidiu notificar Eduardo Bolsonaro para reassumir o cargo, salvo apresentação de decisão judicial que suspenda os efeitos do ato.
Impasse constitucional
A Constituição impede o exercício simultâneo de mandato parlamentar e cargo público efetivo, o que cria uma situação de difícil acomodação prática. Na avaliação de especialistas em direito administrativo e constitucional, a determinação da PF força o deputado a optar entre o exercício do mandato ou a busca de uma solução judicial que mantenha o afastamento do cargo policial.
Casos semelhantes envolvendo policiais eleitos já geraram decisões divergentes ao longo dos anos, tanto no Judiciário quanto na esfera administrativa, o que contribui para a instabilidade jurídica em torno do tema.
Histórico funcional de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal após aprovação em concurso público e exerceu o cargo de escrivão antes de iniciar a carreira política. Desde então, sua situação funcional foi mantida por meio de afastamentos sucessivos, agora revistos pela corporação.
A decisão atual rompe com entendimentos anteriores e sinaliza uma tentativa da PF de restringir afastamentos prolongados sem previsão legal clara.
O que vem a seguir
Aliados do deputado avaliam que a medida tem caráter administrativo e poderá ser questionada judicialmente. A defesa estuda recorrer ao Judiciário para suspender a determinação, argumentando que o afastamento é compatível com o exercício do mandato eletivo.
Até a publicação desta reportagem, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não havia informado se pretende reassumir o cargo de escrivão ou ingressar com ação judicial. A Polícia Federal mantém a decisão em vigor enquanto não houver determinação em sentido contrário.