Zambelli
Carla Zambelli empunhando arma em público na véspera das eleições de 2022 – Reprodução

A autorização da extradição de Carla Zambelli (PL) pela Justiça italiana, anunciada nesta quinta-feira (26), não se encerra no caso individual da ex-deputada. A decisão reorganiza um debate que vinha sendo tratado, nos bastidores políticos e jurídicos, como uma alternativa possível para investigados brasileiros, incluindo outros investigados pela trama golpista: deixar o país e recorrer à dupla cidadania como forma de evitar o cumprimento de decisões judiciais.

Ao rejeitar de maneira direta esse argumento, a Corte de Apelação de Roma estabelece um entendimento que tende a repercutir além do episódio. Na avaliação dos magistrados, a cidadania italiana apresentada por Zambelli tem caráter formal e não corresponde a um vínculo efetivo com o país, já que sua trajetória política e profissional foi construída integralmente no Brasil. A decisão afirma ainda que a dupla cidadania não impede a extradição e, em determinados casos, pode reforçar o vínculo jurídico com o Estado que solicita a entrega

Esse enquadramento altera a base do debate. A discussão deixa de girar em torno da proteção oferecida pela cidadania e passa a ser orientada pelos acordos internacionais em vigor, especialmente o tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália, que prevê a cooperação entre os dois países na entrega de pessoas procuradas para julgamento ou cumprimento de pena.

O alcance do precedente de Zambelli

A decisão italiana não cria uma regra automática para todos os casos de dupla cidadania, mas sinaliza um caminho interpretativo que pode influenciar processos semelhantes. Ao afirmar que o vínculo jurídico com o país requerente prevalece quando há condenação consolidada, a corte reduz a margem para que a cidadania adicional seja utilizada como instrumento de bloqueio.

Esse entendimento tende a impactar estratégias jurídicas adotadas por investigados que buscam jurisdições consideradas mais favoráveis. A ideia de que a mudança de país, combinada com a obtenção ou uso de uma segunda nacionalidade, poderia suspender ou dificultar a execução de penas passa a encontrar limites mais claros.

Ao mesmo tempo, a decisão reforça o papel dos tratados internacionais como elemento central na cooperação entre sistemas judiciais. O argumento de reciprocidade, utilizado pela defesa ao apontar que o Brasil não extradita seus próprios cidadãos, foi afastado pela corte italiana, que destacou que sua legislação permite a extradição de nacionais dentro de parâmetros definidos por acordos internacionais

Crime comum, não crime político

Outro ponto relevante da decisão é a forma como os crimes atribuídos a Zambelli foram enquadrados. A corte não reconheceu caráter político nas acusações, que incluem a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça e a inserção de um mandado falso contra um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Essa classificação é central em processos de extradição. Crimes considerados políticos podem, em determinados contextos, impedir a entrega. Ao afastar essa hipótese, a Justiça italiana restringe o uso desse argumento em casos que envolvem ataques a instituições do Estado ou fraudes digitais com impacto institucional.

Esse aspecto também se conecta a um movimento mais amplo de endurecimento no tratamento de crimes cibernéticos e de ações que atingem estruturas do poder público, independentemente do contexto político em que tenham ocorrido.

Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e fugiu para a Itália após a decisão. Atualmente ela segue como foragida da Justiça brasileira.

Da decisão judicial ao campo político

Embora a autorização da extradição represente um avanço decisivo, o processo ainda não está concluído. A defesa pode recorrer à Corte de Cassação, última instância do Judiciário italiano, o que tende a prolongar a tramitação.

Mesmo após essa etapa, a decisão final caberá ao governo italiano, que deverá autorizar ou não a execução da extradição. Esse desenho institucional desloca parte relevante do processo para o campo político e diplomático, onde entram em jogo fatores que vão além da análise estritamente jurídica.

Esse tipo de decisão costuma considerar o alinhamento entre os países, o histórico de cooperação e a repercussão do caso. Embora, na maioria das vezes, o Executivo acompanhe o entendimento do Judiciário, não há obrigatoriedade automática.

Impactos no Brasil e na leitura do caso

No Brasil, a decisão tende a influenciar a forma como casos semelhantes serão interpretados no debate público e político. A estratégia de saída do país como forma de evitar a execução de penas passa a ser vista sob maior escrutínio, especialmente quando associada ao uso de cidadania estrangeira.

O caso também reforça a capacidade do Estado brasileiro de acionar mecanismos internacionais para dar cumprimento a decisões judiciais, sobretudo em situações que envolvem crimes com impacto institucional.

Ao mesmo tempo, a decisão insere o episódio em um contexto mais amplo de cooperação jurídica internacional, no qual a circulação de pessoas e a multiplicidade de nacionalidades exigem respostas coordenadas entre países.

O que muda a partir de agora

A extradição de Zambelli ainda depende de etapas formais, mas a decisão desta quinta-feira (26) estabelece um novo ponto de partida. A possibilidade de retorno ao Brasil deixa de ser uma hipótese distante e passa a integrar o horizonte concreto do processo.

Mais do que isso, o caso redefine os limites de uma estratégia que vinha sendo considerada viável por parte de investigados. Ao afirmar que a dupla cidadania não é um escudo automático contra a cooperação internacional, a Justiça italiana reposiciona o debate e reduz a margem para interpretações que vinham sendo exploradas no campo político e jurídico.

A partir daqui, a disputa continua, mas em outro terreno, menos centrado na construção de teses e mais condicionado às decisões de instâncias que, em última análise, não estão sob controle direto da defesa.

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