estupro
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra desembargadores da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após decisão que reformou a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12.

O colegiado afastou a sentença de primeira instância sob o entendimento de que havia vínculo afetivo entre os dois e que o caso representaria uma “formação de família”. No voto vencedor, o relator afirmou que uma punição poderia significar “ingerência estatal desproporcional” em uma realidade familiar consolidada e trazer consequências negativas para a própria adolescente.

A decisão não foi unânime. A desembargadora revisora votou pela manutenção da condenação, defendendo que a condição de menor de 14 anos é suficiente para caracterizar o crime, independentemente de consentimento ou relação afetiva.

Em suas redes sociais, Erika Hilton afirmou: “Estou denunciando, ao Conselho Nacional de Justiça, a decisão da Justiça de Minas Gerais que, na prática, liberou a pedofilia.” Em outro trecho, declarou: “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.”

O que diz a lei sobre estupro

O Código Penal brasileiro considera crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos. A lei não exige violência e não admite consentimento como justificativa. A idade, por si só, define a condição de vulnerabilidade.

Tribunais superiores têm reiterado que o fato de a vítima dizer que consentiu, de já ter tido outros relacionamentos ou de existir vínculo afetivo não altera essa regra. A proteção é objetiva e não depende de avaliação sobre maturidade ou contexto social.

A Constituição também determina que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta na proteção contra qualquer forma de exploração ou violência.

O que pode acontecer agora

Na representação ao CNJ, Erika Hilton pede que os magistrados sejam investigados e afastados das funções. O Conselho pode apurar eventual infração disciplinar, mas não pode alterar a decisão judicial.

Caso o Ministério Público recorra, o caso poderá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que podem confirmar ou rever o entendimento do TJ-MG.

O caso amplia o debate público sobre a aplicação da lei em situações envolvendo menores de 14 anos e sobre os limites da interpretação judicial diante de normas que tratam da proteção da infância.

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