
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre de forma automática e decorre de medida do governo federal para permitir o acesso a valores que ficaram bloqueados por causa das regras dessa modalidade.
A medida beneficia trabalhadores que, ao optar pelo saque-aniversário, perderam o direito de sacar integralmente o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, o saldo permaneceu retido na conta vinculada, mesmo após o desligamento do emprego. A liberação foi autorizada por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025 e alcança milhões de pessoas em todo o país.
O crédito é feito diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS ou em conta bancária indicada anteriormente à Caixa. Não é necessário realizar solicitação nem comparecer a uma agência.
Como funciona o pagamento
O pagamento do saldo retido ocorre em duas etapas, conforme o valor disponível na conta do FGTS. Na primeira fase, a Caixa libera até um limite definido pelo governo. Trabalhadores com saldo superior a esse teto recebem a diferença em uma segunda etapa, prevista para ocorrer nos meses seguintes, conforme cronograma estabelecido.
A divisão dos pagamentos foi adotada para organizar o fluxo de liberação dos recursos e preservar o equilíbrio do fundo. A expectativa do governo é que os valores sejam utilizados principalmente para quitação de dívidas, recomposição de renda e despesas imediatas das famílias.
A liberação do saldo retido não altera a modalidade de adesão ao saque-aniversário. Quem permanece nessa opção continua sujeito às regras atuais, inclusive à restrição de saque integral em futuras demissões, caso não solicite o retorno ao modelo tradicional.
Quem tem direito
Têm direito ao recebimento os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que ainda exista saldo retido nas contas vinculadas em razão dessa opção.
Não recebem os valores trabalhadores que seguem empregados sem rescisão nesse período, nem aqueles que já tiveram o saldo liberado por decisões judiciais ou regras anteriores.
Pagamento do saldo retido do FGTS
- Quem recebe?
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contrato suspenso entre 2020 e 2025, com saldo retido no FGTS.
- Como o pagamento é feito?
Crédito automático na conta cadastrada no aplicativo do FGTS ou na conta informada à Caixa.
- Quando ocorre?
A partir desta segunda-feira (29), com liberação em duas etapas conforme o valor disponível.
- É preciso solicitar?
Não. A liberação é automática para quem se enquadra nos critérios.
- O que muda depois
Nada. A adesão ao saque-aniversário continua válida, com as mesmas regras para vínculos futuros.