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Worawee Meepian/Shutterstock

O debate global sobre os limites do poder das plataformas digitais ganhou um novo capítulo com o julgamento em curso na Califórnia que pode redefinir a responsabilização civil das Big Techs. No centro da ação estão empresas como Meta e Alphabet, acusadas por centenas de famílias de terem projetado deliberadamente algoritmos com design viciante, contribuindo para quadros de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais em adolescentes.

A estratégia jurídica rompe com a lógica tradicional de responsabilização focada no conteúdo publicado por terceiros, protegido nos Estados Unidos pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, e desloca o eixo para o “defeito de design” do produto. Advogados sustentam que recursos como scroll infinito, notificações constantes e reprodução automática de vídeos funcionam como mecanismos comparáveis a caça-níqueis digitais, baseados em recompensas variáveis que estimulam ciclos de dependência.

Segundo a acusação, os algoritmos operam em três camadas — coleta e modelagem de dados, classificação preditiva e mapeamento em tempo real — com o objetivo central de maximizar retenção e engajamento, convertidos em receita publicitária. Documentos internos revelados em processos judiciais pregressos indicariam que a Meta tinha conhecimento de impactos negativos sobre adolescentes, mas priorizou métricas de crescimento.

Se houver condenação, especialistas avaliam que o caso pode gerar efeito cascata semelhante ao enfrentado pela indústria do tabaco, consolidando o entendimento de que decisões algorítmicas são decisões de engenharia sujeitas a dever de cuidado. O julgamento também dialoga com iniciativas regulatórias já em vigor ou em debate na União Europeia, Austrália, França e Reino Unido, que buscam impor maior transparência e salvaguardas para menores.

O debate no Brasil

No Brasil, a discussão avança por diferentes frentes legislativas. Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A norma exige verificação robusta de idade, vinculação de contas de menores de 16 anos a responsáveis legais e proíbe publicidade direcionada com base em perfilamento comportamental.

O ECA Digital também impõe obrigações de transparência para plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade e prevê sanções que vão de multas à suspensão de atividades em caso de descumprimento. A lógica é incorporar o princípio da prioridade absoluta à infância ao desenho técnico das plataformas, exigindo “privacidade desde a concepção” e proteção por padrão.

Outra medida recente foi a Lei nº 15.100/2025, que restringiu o uso de celulares nas escolas de educação básica. Um ano após a implementação, levantamento da Secretaria de Educação do Distrito Federal apontou que mais de 70% dos profissionais consideraram a medida eficiente ou muito eficiente. Relatos indicam melhora na atenção e nas interações interpessoais, embora persistam desafios de adaptação, sobretudo no ensino médio.

O Ministério da Educação anunciou pesquisa nacional para avaliar os efeitos da norma. O ministro Camilo Santana defendeu a restrição como resposta ao elevado tempo de exposição a telas no país, associado a problemas de ansiedade e déficit de atenção.

Ainda nesse escopo, tramitam na Câmara dos Deputados projetos que propõem a proibição total de redes sociais de acesso aberto para menores de 16 anos. O deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ) apresentou proposta que cria essa categoria jurídica e veta contas para essa faixa etária. Texto semelhante, do deputado Maurício Neves (PP-SP), altera o ECA Digital para incluir a vedação expressa.

Os autores argumentam que a exposição precoce amplia riscos de cyberbullying, exploração e transtornos mentais. Críticos, por outro lado, questionam a viabilidade técnica de bloqueios absolutos e alertam para possíveis efeitos colaterais sobre liberdade de expressão e inclusão digital.

O cenário brasileiro reflete tendência internacional. A Austrália já aprovou restrições ao acesso de menores de 16 anos, enquanto países europeus discutem medidas semelhantes. O julgamento na Califórnia, nesse contexto, pode funcionar como catalisador de uma nova arquitetura regulatória global, na qual algoritmos deixam de ser caixas-pretas imunes à responsabilização e passam a ser tratados como produtos sujeitos a padrões de segurança.

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