
Poucas horas depois de ser eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Douglas Ruas (PL) teve a vitória anulada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na noite de quinta-feira (26). A medida, em caráter liminar, suspendeu a sessão e interrompeu um movimento político que poderia levá-lo ao comando do governo estadual em meio à crise institucional no Rio.
A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do TJRJ e atual presidente em exercício da Corte. Ela analisou dois mandados de segurança apresentados ao longo do dia, um pelo PSD, ligado ao ex-prefeito Eduardo Paes, e outro pelo PDT, ambos pedindo a invalidação da eleição realizada horas antes.
Sessão anulada e efeito imediato
A magistrada determinou a suspensão da chamada 2ª Sessão Extraordinária da Alerj, bem como de todos os atos dela decorrentes, o que invalida o resultado e impede Douglas Ruas de assumir a presidência da Casa.
“Defiro a medida liminar para suspender imediatamente a ‘2ª Sessão Extraordinária’ […] bem como todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Alerj”, escreveu Magalhães.
Com a decisão, permanece no comando interino da Assembleia o deputado Guilherme Delaroli (PL), que ocupava a função antes da eleição e foi responsável por convocar a sessão que elegeu Ruas.
O que está em jogo no Rio
A disputa ocorre em um momento de rearranjo institucional no Executivo estadual. Com a renúncia de Cláudio Castro (PL) e sua inelegibilidade por oito anos, além da ausência de vice-governador, após Thiago Pampolha assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a presidência da Alerj passa a ocupar posição central na linha sucessória.
Nessas condições, cabe ao presidente da Assembleia assumir o governo em caso de vacância, como neste caso. A eleição de Douglas Ruas, portanto, extrapolava o âmbito interno do Legislativo. Caso se mantivesse no cargo, ele se tornaria o nome apto a ocupar o comando do estado até a realização da eleição indireta para o mandato-tampão, prevista para ocorrer em até 30 dias.
Na prática, Ruas permaneceu pouco mais de três horas como presidente eleito e não chegou a assumir formalmente o Executivo, já que a decisão judicial foi proferida antes de qualquer publicação em Diário Oficial.
Fundamento da decisão
O ponto central da liminar é o descumprimento de uma etapa determinada pela Justiça Eleitoral. Ao cassar o mandato do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retotalização dos votos para deputado estadual, procedimento que pode alterar a composição da Assembleia.
Para a desembargadora, a eleição não poderia ocorrer antes dessa definição. “A cronologia lógica a ser observada […] é inequívoca: primeiro retotalizar os votos […] e só então deflagrar o processo eleitoral”, afirmou.
Segundo a decisão, ao antecipar a votação, a Alerj reconheceu a vacância da presidência, mas não cumpriu integralmente a determinação da Justiça Eleitoral, que exige a redefinição do colégio eleitoral da Casa.
Mais que uma disputa interna
A magistrada também destacou que o caso ultrapassa os limites de uma questão interna do Legislativo. Na avaliação do tribunal, há indícios de desvio de finalidade, com impacto direto sobre a definição de quem pode assumir o governo do estado.
“A indigitada manobra envolve […] uma potencial interferência […] no agente público incumbido não apenas da presidência da Assembleia Legislativa, mas […] do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu.
A leitura do tribunal reforça a dimensão política da disputa e reconhece que a eleição da Alerj, neste momento, tem efeitos diretos sobre o Executivo.
Reações e bastidores
A decisão surpreendeu atores centrais do processo. O desembargador Ricardo Couto, presidente do TJRJ e que ocupa interinamente o governo do estado, foi informado da eleição enquanto se dirigia a um evento oficial e, segundo interlocutores, não esperava a realização da sessão naquele momento.
Relatos indicam que havia entendimento prévio de que o prazo fixado pela Justiça Eleitoral seria respeitado, o que não ocorreu. A convocação da sessão por Guilherme Delaroli foi interpretada por adversários como uma tentativa de antecipar a eleição antes de uma possível mudança na composição da Casa.
Aliados de Ruas sustentam que a eleição refletiu a correlação de forças no plenário. Já os autores das ações afirmam que a decisão judicial corrige um processo irregular e impede uma interferência indevida na sucessão estadual.
O que acontece agora
Com a liminar, a eleição está suspensa até nova decisão judicial, e a Alerj permanece sob comando interino. A retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), determinada pelo TSE, está prevista para a próxima terça-feira (31), às 15h. Somente após essa etapa poderá ser realizada uma nova eleição para a presidência da Casa.
O desfecho passa a ser determinante não apenas para o comando do Legislativo, mas para a definição de quem assumirá o governo do Rio de Janeiro no curto prazo. A disputa pela Alerj, nesse contexto, se consolida como o principal eixo da reorganização do poder no estado.