
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, estabelecendo um modelo de expansão progressiva do benefício. A nova regra prevê a ampliação dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, formalizando uma mudança que vinha sendo discutida há décadas no Congresso e pressionada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A sanção ocorre após a Corte reconhecer a omissão legislativa na regulamentação do tema desde a Constituição de 1988 e estabelecer prazo para que o Congresso avançasse sobre a questão. O movimento acelerou a tramitação do projeto e trouxe o debate sobre políticas de cuidado para o centro da agenda institucional.
Ao sancionar a lei, o governo sinaliza uma mudança gradual no modelo de divisão de responsabilidades familiares, com impacto direto sobre a organização do trabalho e sobre a participação de homens no cuidado com filhos recém-nascidos.
O que muda na prática
A principal mudança está na definição de um cronograma escalonado de ampliação da licença-paternidade, que passa a ser implementado ao longo dos próximos anos. O modelo mantém o período atual de cinco dias no curto prazo, mas estabelece aumentos progressivos até atingir 20 dias em 2029, criando uma trajetória de adaptação para empresas e trabalhadores.
A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a mudança responde a uma demanda histórica. “São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, declarou.
O desenho gradual busca equilibrar a ampliação de direitos com a capacidade de adaptação do mercado de trabalho, especialmente em setores com menor margem para absorver afastamentos mais longos. Ao mesmo tempo, a lei abre espaço para regulamentações futuras que podem ampliar o alcance da política.
Pressão institucional e mudança de paradigma
A atuação do STF foi decisiva para destravar o tema, ao estabelecer prazo para a regulamentação de um direito previsto na Constituição, mas nunca efetivamente implementado em sua forma mais ampla. A decisão inseriu o debate em um contexto de maior urgência e obrigou o Congresso a apresentar uma solução.
A discussão também acompanha uma mudança mais ampla no entendimento sobre políticas de cuidado. O modelo tradicional, centrado quase exclusivamente na mãe, passa a ser questionado à medida que cresce a participação feminina no mercado de trabalho e se ampliam as demandas por maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares.
Nesse contexto, a licença-paternidade deixa de ser apenas um benefício trabalhista e passa a ser tratada como instrumento de política pública, com potencial para influenciar desigualdades estruturais.
O que está em jogo
A ampliação da licença-paternidade tem impacto direto sobre a dinâmica do mercado de trabalho. Ao incentivar maior participação dos pais no cuidado, a medida tende a reduzir a sobrecarga historicamente concentrada nas mulheres, um fator que influencia contratação, salários e progressão profissional.
Ao mesmo tempo, o modelo gradual evidencia limites. A implementação ao longo de vários anos dilui o impacto imediato da política e mantém, no curto prazo, a estrutura atual praticamente inalterada. O desafio passa a ser garantir que a ampliação prevista se concretize e que o benefício alcance diferentes perfis de trabalhadores.
Do ponto de vista econômico, a medida exige ajustes na organização das empresas e na gestão de pessoal, especialmente em segmentos mais sensíveis a ausências prolongadas. A forma como esses custos serão distribuídos e compensados será central para a efetividade da política.
A nova lei insere o Brasil em um movimento internacional de revisão das políticas de licença parental, mas em ritmo gradual. O avanço é institucional, mas sua transformação em mudança estrutural dependerá da implementação, da regulamentação e da capacidade de ampliar o acesso ao benefício nos próximos anos.