
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quarta-feira (7) a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar a atuação de médicos responsáveis pelo atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua custódia. Na decisão, Moraes afirmou que houve desvio de finalidade e uso indevido das atribuições do conselho.
Segundo o ministro, a iniciativa do CFM ultrapassou os limites de uma apuração técnica e passou a atuar como instrumento indireto de contestação de decisões judiciais tomadas pelo STF no âmbito da execução penal.
O que era a sindicância do CFM
A sindicância havia sido instaurada pelo Conselho Federal de Medicina após pedidos para investigar médicos que emitiram laudos e prestaram atendimento a Bolsonaro enquanto ele se encontrava sob custódia. O procedimento foi aberto em meio a debates públicos e questionamentos sobre o estado de saúde do ex-presidente, usados pela defesa para fundamentar sucessivos pedidos de prisão domiciliar.
Na avaliação do STF, embora conselhos profissionais tenham competência para apurar eventuais infrações éticas, essa atuação deve se restringir a critérios técnicos e não pode servir para interferir em processos judiciais ou revisar atos do Judiciário.
Entendimento de Moraes sobre desvio de finalidade
Na decisão, Moraes destacou que a sindicância acabou se inserindo em um embate jurídico já em curso no Supremo, assumindo caráter político e institucional incompatível com as atribuições do CFM. Para o ministro, houve tentativa de utilizar um órgão de classe para pressionar, constranger ou deslegitimar profissionais de saúde que apenas cumpriram determinações judiciais.
O magistrado ressaltou que conselhos profissionais não podem funcionar como instâncias paralelas de revisão de decisões judiciais, nem como meios indiretos de questionamento da execução penal definida pelo STF.
Pedidos reiterados de prisão domiciliar
A decisão ocorre em um cenário no qual a defesa de Bolsonaro tem apresentado múltiplos pedidos de prisão domiciliar, sempre com base em alegações de saúde. Até agora, todos foram negados pelo STF, que tem se apoiado em laudos oficiais, relatórios médicos e informações fornecidas pela Polícia Federal.
Outros veículos nacionais destacam que Moraes vem reforçando, em despachos recentes, que alegações médicas não podem ser usadas de forma recorrente para alterar decisões judiciais sem comprovação técnica robusta e independente.
Risco de intimidação a profissionais de saúde
Outro ponto enfatizado na decisão foi o risco de intimidação a médicos e equipes de saúde. Moraes afirmou que permitir a continuidade da sindicância criaria um precedente perigoso, no qual profissionais que atuam sob ordens judiciais poderiam ser alvos de procedimentos administrativos por razões alheias à prática médica.
Para o STF, esse tipo de situação comprometeria a autonomia técnica da medicina e a própria execução das decisões judiciais.
Posição do CFM
O CFM informou que avalia a decisão e não confirmou se pretende recorrer. Até o momento, não houve manifestação formal do conselho sobre eventual revisão de seus procedimentos internos.
A decisão desta quarta-feira reforça o entendimento do Supremo sobre os limites de atuação de entidades externas em processos judiciais, especialmente em casos de alta repercussão política, e reafirma que instrumentos administrativos não podem ser utilizados como meio indireto de pressão sobre o Judiciário.