Eduardo
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A Polícia Federal (PF) determinou o afastamento preventivo de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação, em portaria assinada pelo corregedor regional da instituição no Rio de Janeiro e publicada nesta quinta-feira (26). A medida ocorre no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura faltas não justificadas do servidor às atividades funcionais desde que teve seu mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2025.

Segundo a portaria, além do afastamento, Eduardo Bolsonaro deverá entregar sua arma de fogo institucional e carteira funcional à chefia imediata no prazo de cinco dias úteis, salvo decisão em contrário da autoridade responsável pelo caso. Caso o processo disciplinar conclua pela infração, o ex-parlamentar pode ser demitido da carreira pública, com impactos inclusive sobre sua aposentadoria e direitos adquiridos.

Mandato cassado e retorno ordenado pela PF

A determinação atual se soma a uma sequência de medidas da PF relacionadas à situação funcional de Eduardo Bolsonaro, que é servidor de carreira da corporação desde 2010, quando ingressou como escrivão por meio de concurso público.

Em 2 de janeiro de 2026, a PF havia publicado ato determinando o retorno imediato dele ao cargo de escrivão, após a cassação do mandato parlamentar pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, decisão motivada por faltas não justificadas às sessões deliberativas da Casa. A ordem previa que o ex-deputado reassumisse a função na corporação, sob risco de “providências administrativas e disciplinares cabíveis” caso houvesse ausência injustificada.

Processo administrativo e risco de demissão de Eduardo

Após a publicação da ordem de retorno, Eduardo Bolsonaro não se apresentou ao Brasil para reassumir a função, permanecendo nos Estados Unidos, onde se encontra desde março de 2025. Essa permanência no exterior, sem justificativa funcional, motivou a abertura do processo disciplinar por “faltas injustificadas” por parte da Corregedoria da PF. A legislação administrativa prevê que ausência habitual ao serviço pode ser caracterizada como abandono de cargo e resultar em demissão.

Analistas em direito administrativo ressaltam que a instauração de PAD não implica sanção imediata, mas indica que a corporação buscará apurar se houve violação das normas internas. Caso o procedimento conclua pela responsabilidade do servidor, ele poderá perder o cargo de escrivão.

Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro e filiado ao Partido Liberal (PL), perdeu o mandato de deputado federal em 18 de dezembro de 2025 por ultrapassar o número máximo de faltas permitidas, situação que, somada à ausência prolongada no exterior, provocou sua saída da Câmara.

Além dos desdobramentos administrativos na PF, o ex-parlamentar responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação penal formalizada na primeira turma da Corte o acusa de crimes relacionados à obstrução de Justiça e coação, em um caso distinto que envolve supostas iniciativas para interferir em processos judiciais enquanto ainda exercia mandato.

Eduardo Bolsonaro tem se manifestado publicamente nas redes sociais afirmando que considera sua situação uma “perseguição política” e que pretende contestar eventuais punições, declarando que irá “lutar pelo cargo” conquistado por meio de concurso público.

O que muda com o afastamento

Com o afastamento determinado pela PF, Eduardo Bolsonaro deixa de exercer as funções de escrivão enquanto o PAD é concluído. A entrega da arma e da carteira funcional é tratada como etapa padrão em processos disciplinares que envolvem servidores que deixam temporariamente suas atividades, especialmente em casos nos quais as faltas podem configurar abandono de função.

Especialistas em gestão pública dizem que o desenrolar do processo disciplinar dependerá da avaliação da Corregedoria, e que a demissão, caso ocorra, é considerada uma das sanções mais severas, exigindo a observância de ampla defesa e contraditório.

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