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O Rio de Janeiro tornou-se o primeiro estado brasileiro a regulamentar o uso civil de spray de pimenta por mulheres para fins de autodefesa. A nova lei, sancionada na quarta-feira (26), autoriza a comercialização de sprays à base de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, exclusivamente em farmácias e mediante apresentação de documento de identificação.

A norma estabelece que cada mulher poderá adquirir até duas unidades por mês, sendo permitido o acesso a partir dos 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos poderão comprar o produto mediante autorização formal de responsáveis legais. O texto também determina que mulheres com medida protetiva vigente terão direito ao recebimento gratuito do spray, com previsão de que o custo seja ressarcido pelo agressor enquanto a decisão judicial estiver em vigor.

Entre os dispositivos inéditos no país, a lei define que as embalagens destinadas ao uso civil devem ter até 70 gramas e classifica frascos acima de 50 ml como de uso restrito às forças de segurança. A medida cria uma distinção clara entre produtos voltados à proteção individual e aqueles utilizados em operações policiais.

Violência contra mulheres

A regulamentação surge em meio a um cenário persistente de violência contra mulheres no estado. Dados de órgãos de segurança e do sistema de justiça apontam que casos de ameaça, agressão e descumprimento de medidas protetivas continuam sendo desafios estruturais, especialmente em ambientes urbanos e domésticos. A proposta, nesse contexto, é apresentada como instrumento complementar às políticas públicas de prevenção e resposta à violência.

Defensores da iniciativa argumentam que o spray pode representar um recurso imediato em situações de risco, especialmente em contextos onde o tempo de resposta das autoridades não é suficiente para evitar agressões. A possibilidade de uso em momentos críticos é vista como mecanismo de contenção e dissuasão, não como substituição das ações institucionais de proteção.

Por outro lado, especialistas em segurança pública e direitos humanos alertam para a necessidade de acompanhamento contínuo da medida, tanto sob o ponto de vista da efetividade quanto dos riscos de uso indevido. Também ressaltam que a ampliação do acesso a instrumentos de autodefesa deve caminhar junto a políticas de educação, prevenção, acolhimento e monitoramento de casos de violência.

A discussão em torno da lei também evidenciou o debate social sobre o direito das mulheres à proteção preventiva. Parlamentares envolvidos na tramitação destacaram que a proposta busca responder a situações concretas em que mulheres enfrentam ameaças reais e contínuas, especialmente aquelas já amparadas por medidas judiciais.

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