
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), cinco dos seis réus apontados como integrantes do chamado “núcleo 2” da trama golpista investigada após as eleições de 2022. O colegiado entendeu que houve atuação organizada para tentar interferir no processo eleitoral e na ordem constitucional brasileira. Um dos acusados, delegado da Polícia Federal, foi absolvido por insuficiência de provas.
O julgamento faz parte de um conjunto de ações penais que apuram a tentativa de golpe de Estado articulada por aliados do então presidente Jair Bolsonaro (PL) após sua derrota eleitoral. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a trama foi estruturada em núcleos com funções distintas. O “núcleo 2” teria sido responsável por ações operacionais e de apoio logístico, incluindo o uso indevido de estruturas do Estado e a produção de documentos com conteúdo golpista.
Foram condenados Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro, Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, o general da reserva Mário Fernandes e Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Para a maioria dos ministros, as provas demonstraram que os réus atuaram de forma coordenada para enfraquecer instituições democráticas e criar condições para a ruptura da ordem constitucional.
De acordo com a acusação, integrantes do núcleo participaram de iniciativas como o monitoramento de autoridades, a elaboração de minutas com propostas de medidas excepcionais e o uso da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A PGR também apontou a existência de documentos que previam ações violentas contra autoridades, embora nem todos os acusados tenham sido responsabilizados por esse ponto específico.
Falta de provas
O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido. A Primeira Turma entendeu que não ficou comprovado o dolo na elaboração ou no uso de relatórios de inteligência com finalidade golpista ou eleitoral, o que levou à sua exclusão da condenação penal.
Os ministros destacaram, durante o julgamento, que a tentativa de subverter o resultado das eleições e de atacar o funcionamento das instituições configura ameaça direta ao Estado Democrático de Direito. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a responsabilização penal é necessária para preservar o sistema constitucional e impedir a normalização de práticas antidemocráticas.
Com a condenação, o processo entra agora na fase de dosimetria, em que o STF irá definir as penas a serem aplicadas a cada réu. As condenações podem resultar em longos períodos de prisão e em outras sanções, como perda de direitos políticos, conforme os crimes reconhecidos pela Corte.
O julgamento do núcleo 2 se insere em um conjunto mais amplo de ações que seguem em tramitação no STF e que investigam diferentes camadas da articulação golpista. A Corte já julgou outros núcleos e mantém processos em curso contra mais envolvidos, reforçando o avanço institucional na responsabilização dos atos ocorridos no pós-eleição de 2022.