
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos para afastar o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, seis ministros votaram contra a aplicação da regra que restringe o reconhecimento de territórios às áreas ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e permanece aberto até quinta-feira (18), quando os demais ministros ainda podem registrar seus votos.
A análise envolve a constitucionalidade da Lei 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023, que tentou restabelecer o marco temporal após o próprio Supremo ter rejeitado a tese em julgamento anterior. A nova rodada de votação foi provocada por ações que questionam a compatibilidade da lei com a Constituição.
Em seus votos, os ministros afirmaram que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados a uma data fixa. Também foi destacado que a exigência de comprovação de ocupação em 1988 desconsidera históricos de expulsão e deslocamento forçado de comunidades indígenas ao longo do século 20.
A formação de maioria ocorre em meio a um conflito institucional com o Congresso Nacional, que avançou recentemente com propostas para inserir o marco temporal diretamente na Constituição. A posição do STF reforça o entendimento de que leis ou emendas não podem reduzir direitos fundamentais já reconhecidos pela Carta de 1988.
O que muda na prática
A decisão afeta diretamente processos de demarcação em andamento e casos que estavam paralisados por causa da aplicação do marco temporal. Ao afastar esse critério, o STF reafirma que a análise das terras indígenas deve considerar a ocupação tradicional e o vínculo histórico dos povos com seus territórios, independentemente da situação fundiária em 1988. O julgamento também tem impacto sobre conflitos fundiários e sobre áreas ambientalmente protegidas.
O julgamento ainda não foi concluído. Se o placar for confirmado, o Supremo consolidará o entendimento de que o marco temporal não pode ser usado como parâmetro para a demarcação de terras indígenas no país.