Lula
Eduardo Hollanda/Rio Carnaval

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (12) rejeitar pedidos de liminar que buscavam impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026 e aplicar punições ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Com isso, o enredo que homenageia Lula está autorizado a ser apresentado no próximo domingo (15) na Marquês de Sapucaí.

O tema escolhido pela escola é intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, e traz referências à trajetória pessoal e política do presidente em ano eleitoral. O Partido Novo e a legenda Missão argumentaram que o enredo, sua divulgação nas redes sociais e os elementos de marketing estariam em desacordo com a legislação eleitoral, que define o início do período de campanha somente após 16 de agosto.

Na ação, os partidos pediram que o TSE impedisse o uso do samba-enredo no desfile e determinasse a remoção dos conteúdos nas redes, além da aplicação de multa estimada em R$ 9,65 milhões. Para os autores, a utilização de referências diretas e indiretas à figura de Lula e ao Partido dos Trabalhadores poderia caracterizar campanha eleitoral antecipada.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição das liminares, posição seguida por unanimidade pelos demais ministros do plenário. Aranha considerou que não há indicação concreta de propaganda eleitoral antecipada no momento atual, já que o desfile ainda não foi realizado, e que a simples reprodução de conteúdos nas redes sociais não configura, por si só, irregularidade eleitoral.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão não pode ser interpretada como um “salvo-conduto” para a realização de eventuais abusos. Ela observou que, se houver indícios de irregularidade durante ou após o desfile, a Justiça Eleitoral poderá analisar e julgar esses casos pontualmente no curso do processo principal. A posição reforça que a autorização concedida pelo tribunal é restrita à análise das medidas cautelares solicitadas neste estágio, sem prejuízo de avaliações posteriores sobre o mérito do caso.

A Corte ressaltou ainda que impedir o desfile antes de sua realização poderia equivaler a censura prévia, o que contraria princípios constitucionais que regem a liberdade de expressão e manifestação cultural.

Debates sobre recursos públicos no Carnaval

Enquanto o caso no TSE avança, tramita também na Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular proposta por parlamentares do PL do Rio de Janeiro, que questiona o uso de recursos públicos para apoiar a escola de samba. Os autores alegam que haveria desvio de finalidade na destinação de recursos federais por meio de repasses de agências ligadas ao turismo e à promoção cultural, além de eventuais apoios da administração municipal do Rio de Janeiro. A ação popular também pede, caso o desfile ocorra, que sua transmissão televisiva seja suspensa.

No âmbito legislativo, foi apresentada proposta no Senado que busca proibir o uso de recursos públicos federais em desfiles carnavalescos que promovam a exaltação de autoridades em exercício, medida que, segundo seus autores, visa evitar a promoção pessoal de governantes em ano eleitoral.

Próximos passos do processo

Com a rejeição das liminares, o desfile da Acadêmicos de Niterói está mantido, e a escola deve apresentar seu enredo no próximo domingo (15) no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. O processo principal no TSE seguirá em tramitação, com a possibilidade de manifestação do Ministério Público Eleitoral antes que o tribunal analise o mérito da acusação de propaganda antecipada.

A discussão jurídica e política permanece sob atenção, com desdobramentos esperados após o Carnaval, quando eventuais irregularidades poderão ser objeto de exame pelos ministros da Corte. A controvérsia coloca em evidência os limites entre manifestações culturais, liberdade artística e regras eleitorais em ano de disputa presidencial.

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