
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. As discussões envolvem mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021, consideradas por críticos como um possível enfraquecimento dos mecanismos de responsabilização de agentes públicos por danos à administração pública.
Entre os principais pontos em análise está a exigência de comprovação de dolo, que é a intenção deliberada de cometer irregularidade, para a caracterização de atos de improbidade administrativa. Também são questionadas a redução das condutas sujeitas a punição, o abrandamento das sanções previstas e as alterações nos prazos prescricionais.
As ações em julgamento são as ADIs 7.156, 6.678 e 7.236. A primeira foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM). Já a segunda, proposta pelo PSB, discute especificamente a aplicação da suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de causar dano ao erário. A terceira ação questiona dispositivos que, segundo os autores, restringem excessivamente a atuação do Ministério Público.
Relator das ADIs 6.678 e 7.156, o ministro André Mendonça votou pela manutenção de parte significativa das mudanças aprovadas pelo Congresso. Em seu entendimento, a exigência de dolo proporciona maior segurança jurídica aos gestores públicos e evita punições por falhas administrativas sem intenção ilícita. O ministro também considerou constitucionais os novos prazos prescricionais.
Por outro lado, Mendonça defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam a responsabilização de sócios e gestores apenas aos casos em que haja benefício direto decorrente do ato irregular. Após a apresentação do voto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo temporariamente o julgamento.
O tema tem relevância adicional porque o STF já consolidou entendimento de que atos de improbidade exigem a comprovação de dolo, afastando a modalidade culposa. A Corte também decidiu que as novas regras podem ser aplicadas a processos em andamento, mas não atingem condenações definitivas já transitadas em julgado. O julgamento agora poderá definir os limites e os efeitos práticos da reforma sobre futuras ações de improbidade administrativa.