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Anna Tolipova / Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que aumenta a tributação sobre fintechs e empresas de apostas on-line. A proposta, apresentada por Renan Calheiros (MDB-AL) e relatada por Eduardo Braga (MDB-AM), também cria um programa de regularização de dívidas para pessoas físicas de baixa renda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar a discussão ao Plenário.

Braga afirmou ter enfrentado dificuldades para construir consenso com o governo na reta final das negociações. Segundo o senador, a posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal mudou após a sanção das novas regras do Imposto de Renda, o que levou a ajustes de última hora no relatório. Ainda assim, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da versão defendida por Braga e declarou que assumiria o risco político da decisão.

O que muda para fintechs e instituições financeiras

O projeto altera a Lei 7.689/1988 e prevê aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Fintechs, instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão e bolsas de valores passarão de uma alíquota de 9% para 12% em 2026 e 15% em 2028. Já sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento terão aumento de 15% para 17,5% em 2026 e 20% em 2028. As novas regras começam a valer quatro meses após a publicação da lei.

A mudança aproxima a carga tributária das instituições digitais da aplicada ao sistema financeiro tradicional, tema em debate desde a expansão dos serviços de pagamentos e crédito fora dos bancos convencionais.

Taxação das bets e uso dos recursos

O texto também aumenta a contribuição paga pelas casas de apostas esportivas. A alíquota sobre a receita líquida das bets, hoje em 12%, será elevada para 15% em 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028. Esse cálculo considera tudo o que as empresas arrecadam com as apostas, descontado o valor distribuído em prêmios.

Os recursos serão destinados à seguridade social, com prioridade para ações de saúde. Entre 2026 e 2028, parte da arrecadação poderá ser repassada a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar perdas geradas pela isenção de Imposto de Renda sobre salários de servidores.

Regularização de dívidas de baixa renda

O projeto cria ainda o Pert-Baixa Renda, programa destinado à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias. Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 ou até R$ 88.200 anuais, considerando 2024 como ano-base. Para quem ganha até R$ 5 mil por mês, os benefícios são integrais; acima disso, os descontos são reduzidos proporcionalmente.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. A adesão implica confissão da dívida e exclusão de acordos de parcelamento anteriores, exceto o reparcelamento previsto em legislação já existente.

Correção de regra para lucros enviados ao exterior

O texto também corrige um ponto da legislação recente sobre remessa de lucros e dividendos ao exterior. A proposta garante que empresas com controladores ou beneficiários fora do país possam pedir a devolução de valores quando a soma dos tributos pagos no Brasil ultrapassar os limites legais. O prazo para solicitação volta a ser de cinco anos, alinhado ao Código Tributário Nacional.

O relatório incorpora medidas de reforço à fiscalização. As propostas incluem exigência de relatórios periódicos de conformidade, novas regras para publicidade de operadores ilegais e integração das instituições aos sistemas antifraude. O projeto também cria o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas, indicador que medirá o grau de adesão das empresas às normas e poderá influenciar concessões de benefícios ou restrições regulatórias.

Impacto e próximos passos

Estimativas oficiais apontam que o projeto pode gerar impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028. A proposta, no entanto, ainda depende de análise dos deputados, que podem alterar o texto ou propor novos ajustes. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a decisão final caberá exclusivamente à Câmara.

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