A Receita Federal confirmou, nesta segunda-feira (16), o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco: o período começa no dia 23 de março e se encerra em 29 de maio. As regras e prazos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
No último ano, a Receita registrou um volume recorde de 45,64 milhões de declarações, o que representa cerca de 41% da população economicamente ativa do país. Para este ciclo, no entanto, há uma ressalva importante: embora o Governo Federal tenha sancionado a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, essa mudança ainda não terá efeito na declaração atual.
Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, como a declaração de 2026 refere-se aos fatos geradores ocorridos em 2025, os novos benefícios, incluindo a redução para quem recebe até R$ 7,35 mil, só serão sentidos no ajuste anual de 2027. “Na declaração deste ano, o contribuinte deve considerar apenas o que foi recebido no ano passado”, explicou.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Estão obrigados a entregar o documento os cidadãos que se enquadram em critérios como:
- Rendimentos tributáveis: soma superior a R$ 35.584,00 no ano de 2025.
- Rendimentos isentos ou retidos na fonte: soma superior a R$ 200 mil.
- Atividade rural: receita bruta acima de R$ 177.920,00.
- Bens e direitos: posse de propriedades (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Investimentos: operações em bolsas de valores que somem mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
Opções de entrega
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos (limitado a R$ 16.754,34). A entrega deve ser feita via internet, pelo programa oficial da Receita, ou em mídia removível nas unidades da Secretaria.
Para quem possuir imposto a pagar, o saldo poderá ser parcelado em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50. Impostos abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. Vale lembrar que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.