
O estado de São Paulo encerrou 2025 com o maior número de feminicídios desde o início da série histórica, em 2018. Sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), o estado terminou o ano com a triste marca de 266 mulheres assassinadas, o equivalente a uma morte a cada 33 horas, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública. Em relação a 2024, quando houve 246 casos, o aumento foi superior a 8%. Na capital paulista, também houve recorde: 60 feminicídios, contra 49 no ano anterior, crescimento de mais de 22%.
Os crimes ocorreram ao longo de todo o ano e envolveram diferentes formas de violência, incluindo atropelamentos intencionais, disparos de arma de fogo e agressões físicas. Em grande parte dos casos, os autores eram parceiros ou ex-companheiros das vítimas, padrão recorrente nos registros de violência de gênero e já amplamente identificado pelas autoridades e pelo sistema de Justiça.
Evolução dos dados e resposta institucional
O recorde de 2025 não se apresenta como um evento isolado. Ele se insere em uma trajetória de alta observada ao longo dos últimos anos. Em 2018, primeiro ano da série histórica, foram registrados 136 feminicídios. Em 2019, o número subiu para 184. Em 2020, houve 179 casos. Em 2021, os registros caíram para 140, em um contexto atípico marcado pela pandemia. A partir de 2022, os números voltaram a crescer de forma consistente: 195 casos em 2022, 221 em 2023, 246 em 2024 e, finalmente, 266 em 2025.
No intervalo de sete anos, o número de mulheres assassinadas em razão de gênero quase dobrou. Os dois anos mais letais de toda a série ocorreram sob a atual gestão estadual, sem que se observe, no mesmo período, uma inflexão proporcional nas políticas de prevenção ou de proteção às mulheres em situação de risco.
São Paulo concentra a maior estrutura administrativa e policial do país. O avanço dos feminicídios desloca o debate da falta de instrumentos legais para a capacidade de execução das políticas existentes.
Orçamento existe, mas não chega às mulheres

Em 2025, o governo paulista autorizou R$ 10 milhões para ações específicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Desse total, apenas R$ 2,5 milhões foram efetivamente empenhados, o equivalente a 25% da dotação prevista. Em 2024, o orçamento autorizado havia sido de R$ 5 milhões.
A subexecução ocorreu no mesmo ano em que os feminicídios atingiram o maior patamar da série histórica. Na prática, a não aplicação dos recursos limita a ampliação de serviços, o monitoramento de medidas protetivas, a capacitação de agentes públicos e o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas.
O cenário tende a se agravar em 2026. A proposta de Lei Orçamentária enviada à Assembleia Legislativa prevê redução de 54% nos recursos da Secretaria de Políticas para a Mulher, que passariam de R$ 36,2 milhões em 2025 para R$ 16,5 milhões. O corte ocorre após um ano de sucessivos recordes de violência letal contra mulheres.
Em dezembro de 2025, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que o estado enfrenta uma “epidemia” de violência contra a mulher e citou políticas em andamento, como delegacias especializadas, o aplicativo SP Mulher Segura e o monitoramento eletrônico de agressores. As medidas, no entanto, já estavam em funcionamento antes do recorde registrado no ano.
Evolução da legislação e limites da execução
O crescimento da violência ocorre apesar do fortalecimento progressivo do arcabouço legal brasileiro. A Lei Maria da Penha, de 2006, estabeleceu medidas protetivas de urgência e mecanismos de afastamento do agressor. Em 2015, a Lei do Feminicídio tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
Nos anos seguintes, novas normas ampliaram instrumentos de proteção e responsabilização. Em 2018, tornou-se crime o descumprimento de medida protetiva. Em 2024, o Pacote Antifeminicídio transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, elevou a pena para 20 a 40 anos de reclusão, restringiu a progressão de regime e aumentou punições para crimes de ameaça e violência psicológica cometidos em contexto de gênero. Em janeiro de 2026, avançou ainda a diretriz de afastamento funcional de agressores que integrem a administração pública enquanto durarem medidas protetivas.
Especialistas apontam, no entanto, que a efetividade dessas normas depende diretamente da execução orçamentária e da estrutura administrativa nos estados. Em São Paulo, os dados indicam um descompasso entre o avanço legal e a implementação das políticas exigidas por essas leis.
Programas de proteção em São Paulo: alcance e limitações
O governo paulista mantém uma rede de programas voltados à proteção de mulheres vítimas de violência. O estado conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher distribuídas em diferentes regiões. Apesar do número, apenas parte dessas unidades funciona efetivamente em regime de 24 horas, como previsto em lei. Para suprir essa lacuna, foram criadas Salas DDM em plantões policiais e atendimentos por videoconferência, modelo que amplia o acesso, mas não substitui integralmente o atendimento presencial especializado.

Outra frente é o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras, utilizado em casos de descumprimento de medidas protetivas. Especialistas apontam que a eficácia do instrumento depende de acompanhamento contínuo e resposta rápida, o que exige estrutura operacional e integração entre polícias, Judiciário e assistência social.
Lançado em 2024, o aplicativo SP Mulher Segura permite o registro remoto de boletins de ocorrência, acesso a informações da rede de proteção e acionamento de um botão de pânico para vítimas com medidas protetivas. A ferramenta ampliou canais de denúncia, mas seu impacto está condicionado à capacidade do Estado de responder aos chamados e acompanhar os casos.
O estado também expandiu as Casas da Mulher Paulista, espaços de acolhimento com atendimento psicológico, social e orientação jurídica. As unidades funcionam como centros de referência, mas não têm caráter emergencial nem substituem políticas de prevenção em larga escala.
Embora a rede exista, avaliações técnicas indicam que a cobertura efetiva e a execução orçamentária desses programas permanecem aquém do necessário diante da magnitude da violência registrada.
Percepção social e sistema de justiça
A escalada dos feminicídios se reflete também na percepção das mulheres. Pesquisa nacional do Observatório da Violência Contra a Mulher, divulgada em 2025, mostra que 46% das brasileiras avaliam que as mulheres não são tratadas com respeito no país, índice estável em relação a 2023. A percepção de que o Brasil é um país muito machista voltou ao patamar de 2021. Também aumentou a avaliação de que a violência contra mulheres cresceu nos 12 meses anteriores à pesquisa.
Um estudo publicado em 2025 na Revista Nativa Americana de Ciências, Tecnologia e Inovação, do Afya Centro Universitário de Ji-Paraná, apontou falhas estruturais no sistema de justiça, como morosidade processual, capacitação insuficiente de operadores do direito e decisões que relativizam a gravidade da violência de gênero. Segundo os autores, esses fatores enfraquecem a efetividade das leis e contribuem para a percepção de impunidade.
Ações institucionais e cenário nacional
No âmbito estadual, a deputada Ediane Maria (PSOL-SP), com apoio da dirigente partidária e pré-candidata a deputada federal Natália Boulos, apresentou representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando apuração da subexecução orçamentária e da eventual omissão do governo paulista.
Levantamento recente divulgado pelo G1 mostra que, dos 336 homens procurados por crimes de feminicídio no Brasil, 108 estão em São Paulo. O Ministério Público estadual mantém iniciativas como o Projeto Justiceiras, que oferece apoio jurídico, psicológico e social às vítimas.
No plano federal, neste mês foi anunciado o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, articulado entre Executivo, Judiciário e outros órgãos. Até o momento, não foram detalhados mecanismos de execução, metas ou cronogramas.
Os dados de 2025 indicam que, em São Paulo, o aumento dos feminicídios ocorreu em paralelo à subexecução de recursos, à redução orçamentária prevista para o ano seguinte e às limitações na implementação das políticas de proteção previstas em lei.