
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganha força de lei a partir desta terça-feira (17). O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, sancionado pelo presidente Lula em setembro de 2025, entra em vigor hoje, após ter sido antecipado de setembro de 2026 por medida provisória aprovada pelo Congresso. A mudança impõe obrigações concretas a plataformas digitais, redes sociais, serviços de streaming, marketplaces e provedores de conteúdo adulto, entre outros.
A principal novidade imediata é a proibição da autodeclaração de idade. Acabou o botão “Sim, tenho mais de 18 anos”. A partir de agora, os serviços online precisam adotar mecanismos mais robustos para verificar quem está do outro lado da tela. A lei prevê três métodos principais: análise de comportamento de navegação para estimar a faixa etária do usuário, envio de selfie com reconhecimento facial ou apresentação de documentação para confirmação da idade exata. Um decreto do governo federal deve regulamentar os requisitos mínimos de transparência e segurança desses mecanismos.
O escopo da lei é amplo. Qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes — independentemente do setor ou modelo de negócio — está sujeito às novas regras. Entre as determinações mais relevantes estão a exigência de que redes sociais ofereçam versões sem publicidade direcionada e conteúdos proibidos para menores, e que contas de usuários com menos de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis. Plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de menores, enquanto serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis com ferramentas de controle parental.
Marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos também são alcançados pela legislação, que exige verificação de idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueio automático para menores. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa — os chamados loot boxes — precisarão bloquear o acesso de crianças ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueá-los. Já provedores de pornografia têm a obrigação de adotar verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
As punições para quem descumprir a lei são significativas. As multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões por infração, podendo chegar ainda à suspensão temporária ou definitiva das atividades no Brasil. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora e passa a acumular atribuições ligadas ao ECA Digital.
A lei também define que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais. Plataformas com mais de 1 milhão de menores cadastrados deverão enviar relatórios periódicos sobre denúncias apuradas e medidas de moderação de conteúdo adotadas.
Sancionado após repercussão nacional em torno dos riscos do ambiente digital para os jovens, o ECA Digital representa o mais abrangente marco regulatório já criado no Brasil para o tema. Sua entrada em vigor marca o início de uma nova fase na relação entre tecnologia, infância e responsabilidade.