
A Associação Movimento Brasil Laico protocolou nesta segunda-feira (4) uma representação junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pedindo a aplicação de sanções contra o pastor Silas Malafaia, a igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e cinco pré-candidatos que participaram de um culto realizado no domingo (3), na Penha, Zona Norte da capital fluminense. Entre os citados estão o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, e o deputado estadual Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.
O episódio ocorre em um momento inicial de pré-campanha eleitoral, em que a Justiça Eleitoral costuma intensificar o monitoramento de atos públicos de natureza política. A presença de pré-candidatos em eventos religiosos não é vedada por si só, mas o conteúdo das manifestações feitas nesses espaços pode caracterizar irregularidade, especialmente quando há pedido explícito de apoio ou associação direta a projetos eleitorais.
Segundo a representação, o culto teve características que ultrapassariam o âmbito religioso. O pastor Silas Malafaia teria declarado publicamente que seria “tempo de apoiar Flávio para presidente”, além de conduzir uma oração coletiva citando nominalmente os políticos presentes no altar.
O evento foi realizado na sede da ADVEC e transmitido pelas redes sociais, ampliando o alcance das falas. Para a entidade autora da ação, o conjunto dessas manifestações configura promoção político-eleitoral fora do período permitido, com potencial de influenciar eleitores a partir de uma estrutura religiosa organizada.
Fundamentação jurídica da ação
A representação se baseia no artigo 37, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, que estabelece que templos religiosos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, o que impede a realização de propaganda nesses espaços. A interpretação é que o culto teria sido utilizado como plataforma para promoção de candidatura, o que violaria essa regra.
O documento também invoca o artigo 24, inciso VIII, da mesma lei, que proíbe doações por entidades religiosas a campanhas eleitorais. Nesse caso, o apoio público do pastor e o uso da estrutura da igreja são tratados como uma forma indireta de doação, classificada como “estimável em dinheiro”, por gerar benefício político aos pré-candidatos sem custo declarado.
Outro ponto destacado é o alcance institucional da ADVEC, que possui dezenas de templos em diversos estados. A entidade argumenta que esse fator amplia o impacto potencial da manifestação, o que pode caracterizar abuso de poder religioso, conceito que vem sendo progressivamente consolidado na jurisprudência eleitoral brasileira.
O que está sendo pedido
O Movimento Brasil Laico solicita a aplicação das sanções máximas previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão multa por propaganda eleitoral antecipada, no valor de até R$ 25 mil por envolvido, e inelegibilidade por até oito anos para o pastor e os pré-candidatos presentes no altar, caso as irregularidades sejam comprovadas.
A representação também pede que o Ministério Público oficie a Receita Federal para avaliar possível desvio de finalidade da ADVEC, que possui imunidade tributária, e que sejam preservados os registros audiovisuais do culto, incluindo transmissões ao vivo e conteúdos publicados em plataformas digitais.
Como a Justiça Eleitoral trata casos semelhantes
A legislação permite que pré-candidatos se manifestem publicamente antes do período oficial de campanha, mas impõe limites claros. Não é permitido pedir voto explicitamente, nem utilizar estruturas institucionais, como igrejas, sindicatos ou órgãos públicos, para promover candidaturas.
O chamado abuso de poder religioso é caracterizado quando lideranças utilizam sua posição para influenciar eleitores de forma sistemática, associando fé e escolha política. Embora não esteja detalhado em lei de forma específica, o conceito tem sido aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisões recentes, especialmente em casos envolvendo grandes eventos ou redes religiosas organizadas.
Possíveis desdobramentos para Flávio e Malafaia
A Procuradoria Regional Eleitoral deve analisar a representação e decidir se há elementos suficientes para abertura de investigação formal. Caso isso ocorra, o processo pode evoluir para uma ação judicial eleitoral, com coleta de provas, depoimentos e análise de conteúdo divulgado.
Se a Justiça Eleitoral entender que houve irregularidade, as sanções podem incluir multa, cassação de eventual candidatura e declaração de inelegibilidade. Por outro lado, caso não sejam identificadas infrações, o caso pode ser arquivado.
O episódio se insere em um cenário de crescente judicialização da política no Brasil, especialmente em períodos eleitorais. A relação entre religião e política tem sido um dos pontos mais sensíveis desse debate, com disputas frequentes sobre os limites entre manifestação religiosa e propaganda eleitoral.
A participação de lideranças religiosas em eventos com pré-candidatos tem gerado controvérsias recorrentes, sobretudo quando há manifestações explícitas de apoio. A definição sobre o que configura irregularidade depende, em grande medida, da interpretação da Justiça Eleitoral e do contexto específico de cada caso.
A análise inicial do Ministério Público deve ocorrer nos próximos dias. A partir dela, o órgão pode solicitar diligências, reunir provas e decidir sobre o encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral.
O desfecho dependerá da interpretação dos elementos apresentados e da avaliação sobre os limites entre liberdade religiosa e atividade político-eleitoral. O caso tende a se tornar mais um teste relevante sobre como a legislação eleitoral brasileira trata o uso de espaços religiosos em disputas políticas.