
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (20), um conjunto de projetos de lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres e ao reforço da segurança digital. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Entre as principais medidas está a criação do Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), proposto pela deputada Silvye Alves (União/GO). O banco de dados reunirá informações sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres, permitindo integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados. A identidade das vítimas permanecerá sob sigilo judicial. A iniciativa visa facilitar a localização de criminosos foragidos e evitar que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.
Outro projeto de lei assinado, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União/MS), endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional. Inspirada no caso de Bárbara Penna, a proposta prevê inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos. O texto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados.
A senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) é autora do projeto que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, abrangendo situações de violência moral, patrimonial e sexual. A medida assegura proteção imediata mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, como destruição de bens, retenção de documentos e controle financeiro. Já o projeto do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) reduz burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
Regulação das big techs
No âmbito digital, Lula assinou dois decretos. O primeiro cria mecanismos para que plataformas digitais previnam e ajam com celeridade para conter violência contra mulheres online. As empresas deverão manter canal permanente para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com retirada do material em até duas horas após notificação, além de preservar provas para investigação. O decreto também veda o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas de mulheres.
O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet conforme entendimento do STF sobre responsabilidade das plataformas. O texto estabelece que empresas devem agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção.
A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará a atuação sistêmica das plataformas. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras, preservando o sigilo das comunicações previsto na Constituição.